segunda-feira, 23 de novembro de 2015

Sou intérprete?



Sabe quando bate aquela dúvida quando alguém te pergunta: Você é intérprete de LIBRAS? .... segundos de silêncio...

Calma! Na verdade, existe uma dúvida geral sobre quem considerar ou não intérprete, pois afinal, existe uma desinformação sobre esse universo "surdo" que engloba sua língua. Em grande parte dos casos, pessoas com certificados informais, que cursaram apenas curso livre, se desenvolveram com o tempo, com a prática e com o convívio com o surdo, tornando-se fluentes na língua.
O mesmo a se pensar, por exemplo, sobre uma pessoa que muito mal cursou um curso de inglês em sua cidade mas foi morar 1, 2 ou 3 anos nos Estados Unidos. Obviamente, essa pessoa voltará com o "inglês" muito melhor que muitos de nós, que ralamos 5 ou 6 anos no cursinho de idiomas. Claro que, essas pessoas não fez um curso superior em Letras ou em tradução e interpretação, mas pode sim, ser consideradas aptas para desempenhar essa função em alguns casos.

Maaaaas, como vivemos numa sociedade regrada e ordenada (pelo menos na teoria), existem alguns requisitos para que alguém seja, de fato, nomeado intérprete, veja:

1 - O intérprete deve ser apto para traduzir tanto do português para LIBRAS quanto vice-versa. Alguns ignoram a importância da habilidade em versão - voz. Bem como, incluir a comunicação com surdos-cegos em suas habilidades.

2 - Ter uma formação que se enquadre dentro do artigo 4 da Lei nº 12.319/2010.

3 - Ter seu certificado convalidado por uma das instituições referidas no inciso III do artigo acima.

4 - Observar os padrões estabelecidos no código de ética do intérprete.

5 - Opcionalmente, participar do exame de proficiência em LIBRAS - PROLIBRAS que será aplicada, pela última vez, em 22 de dezembro de 2015, segundo artigo 5 da mesma Lei.

Então? Percebeu que alguns desses aspectos fugiam ao seu conhecimento? Então, aproveita agora para atualizar suas informações e se enquadrar nos requisitos básicos para que vc seja considerados um interprete sem peso na consciência.

Segue uns links interessantes:

código de ética e a lei 12.319: http://ivanguiainterprete.blogspot.com.br/2013/02/codigo-de-etica-do-interprete-de-libras.html

associação dos profissionais intérpretes: http://www.apilrj.org.br/index.html

Abraços..

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